A
Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Governador Dix-Sept Rosado
e de mais sete pessoas. A medida é uma decisão cautelar, resultado de ação
civil pública de responsabilização por improbidade administrativa, movida pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte, de forma conjunta pela Promotoria de
Justiça da Comarca e pelo Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio
Público (GARPP).
O
juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, Cláudio
Mendes Júnior, ordenou o bloqueio de valores existentes na conta dos demandados
para que de forma solidária se chegue ao limite de R$ 65.972,54 – o bloqueio
deve ser realizado através do sistema de penhora on-line (BACENJUD).
Outra
medida estipulada pelo magistrado, também visando decretar a indisponibilidade
de bens dos réus, é o bloqueio judicial de veículos existentes em nome dos
demandados, por meio do RENAJUD.
Nenhum comentário:
Postar um comentário