sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Com denúncias de irregularidades, Concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval de Parnamirim pode terminar na Justiça

13113 Registro dos vencedores do concurso - Foto: Tribuna do Norte
O concurso para escolha do Rei Momo e da Rainha do Carnaval de Parnamirim vai ser questionado na Justiça. A candidata Valeria Samara Nobrega apresentou recurso em desfavor do resultado do concurso, junto a Fundação Parnamirim da Cultura, alegando que a escolhida, Thaise Galvão, para o titulo de rainha não cumpriu integralmente os requisitos do edital. De acordo com seu advogado, Jorge Romulo de Brito Galvão, a vencedora não participou da reunião destinada a orientação sobre o concurso realizada no dia 17 de fevereiro e nem no dia 20 do mesmo mês, quando o edital fora retificado para a mudança de data.
Thaise Galvão também não participou da prévia seleção ocorrida no Beco do Picado, no dia 14 de fevereiro, como previsto originalmente no edital do certame. A defesa de Valeria também sustenta que a modificação do edital ocorrida no dia 18 de fevereiro se deu após a realização do evento do dia 14, de modo a estabelecer um tratamento desigual entre as candidatas, pois aquelas que se inscrevam até o dia 17 (antes da modificação do edital) tiveram que se submeter a uma seleção prévia, denominada de semifinal, enquanto que as inscritas a partir do dia 18 não se submeteram a essa exigência.
Para completar, no dia da etapa final, qual seja, 21 de fevereiro, a candidata e vencedora Thaise Galvão não realizou a dança de todos os ritmos, conforme previsto no item 4.4, alínea “a”, do edital, uma vez que deixou de se apresentar no ritmo “samba”; tambem existem duvidas que a vencedora resida realmente em Parnamirim, como existe um dos itens do regulamento, já que nas redes sociais, a mesma diz morar em Natal.
Em sendo indeferido o recurso interposto junto a Fundação, ajuizaremos nesta sexta uma ação cautelar preparatória inominada com pedido de liminar, requerendo a destituição da candidata Thaise Galvão, proclamada, irregularmente, vencedora do concurso, convocando-se a segunda colocada, e a suspensão do pagamento da premiação (R$ 4.000,00) prevista, evitando-se danos ao Erário”, disse o advogado Jorge Romulo ao Blog do Marcos Dantas.

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