segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

MP apura não distribuição de tablets pela secretaria de educação do RN



O Ministério Público do Rio Grande do Norte instaurou inquérito civil para apurar porque 1.774 tablets – que estão armazenados na Secretaria Estadual de Educação desde abril de 2013 – não foram distribuídos às escolas da rede pública. A portaria com a instauração do inquérito é assinada pela promotora Carla Campos Amico e foi publicada no Diário Oficial de sábado (1º).
De acordo com a publicação, no dia 16 de janeiro deste ano foi realizada uma inspeção no depósito da Centro de Trânsito de Materiais (Centram) da Secretaria da Educação e constatado que os 1.774 tablets estão no local desde o dia 3 de abril de 2013.
A promotoria pediu esclarecimentos à secretaria e foi informada de que os tablets compõem um kit tecnológico formado pelo “tablet educacional 10 polegadas e por projetor Proinfo com lousa digital”. A secretaria informou ainda que a distribuição dos tablets aguarda a conclusão do processo de aquisição dos projetores, “inviabilizado em razão do impasse administrativo com a empresa vencedora do pregão eletrônico”.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Educação explicou que os equipamentos foram comprados em um pregão realizado pelo Ministério da Educação e que a empresa vencedora, Daruma Telecomunicações e Informática S/A, entregou apenas os tablets e alegou que os projetores com lousas digitais sofreram aumento de preço. “A empresa foi ao MEC e pediu para o valor ser reajustado, mas o MEC se negou. A empresa também procurou a Secretaria de Educação, mas a secretaria não poderia alterar o preço de um pregão realizado pelo MEC”, explicou Eduardo Colin, assessor da secretaria.
Segundo ele, os tablets não funcionam sem os projetores com lousas digitais e por esta razão não foram entregues. O RN possui 640 escolas estaduais e os 1.774 kits serão distribuídos nesses estabelecimentos.
O Ministério Público considerou que “a demora na distribuição dos equipamentos eletrônicos mencionados pode acarretar perda total ou parcial dos bens, por se tornarem obsoletos ou mecanicamente deteriorados pela falta de uso, e, consequentemente, causar prejuízo ao erário, com a responsabilização dos eventuais ordenadores da despesa”.
G1/RN.

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