A Secretaria de Direitos Humanos, ligada à Presidência da
República, publicou nesta quinta-feira (17) uma portaria com normas para o
recebimento de presos gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transgêneros em
presídios do País. Entre as normas está a de que aos presos gays e travestis em
presídios masculinos deverão ser oferecidos espaços de convivência específicos.
A
portaria também prevê que o preso LGBT tem o direito, se preferir, de ser
chamado pelo nome social. Além disso, o nome social deve constar no registro de
admissão no estabelecimento.
Segundo
o texto, que passa a vigorar a partir desta quinta, data de publicação,
as pessoas transexuais masculinas e femininas deverão ser encaminhadas para as
unidades prisionais femininas.
Também será facultativo o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos - se o tiver-, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também prevê o direito à visita íntima e a atenção integral à saúde e formação educacional. Outro direito garantido é que o cônjuge do preso LGBT, inclusive do mesmo sexo, receba o benefício do auxílio-reclusão. A portaria não estabelece sanções para o presídio que não cumprir as normas.
Com informações do MJ
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