Ao julgar o Agravo de Instrumento n° 2013.014472-8, a 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça atendeu ao pleito do Estado do Rio Grande
do Norte para anular decisão proferida pelo Juízo da comarca de Parelhas, que
havia determinado que o Estado designasse no prazo de 20 dias um delegado de
Polícia Civil, um escrivão de Polícia Civil e 10 agentes de Polícia Civil para
atuarem exclusivamente naquela comarca. O desembargador João Rebouças foi o
relator do recurso cujo acórdão determina que a sentença inicial seja sustada
até julgamento final da demanda inicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário