sábado, 18 de janeiro de 2014

Estudante de 16 anos consegue vaga em curso da UFRN na Justiça


Isabel comemora com a família a vitória no Enem e na Justiça no RN (Foto: Felipe Gibson/G1)Isabel (esq) comemora com a família a vitória no Enem e na Justiça no RN (Foto: Felipe Gibson/G1)
Uma estudante foi à Justiça para conquistar o direito de cursar o ensino superior no Rio Grande do Norte. Isabel Adams Fank, de 16 anos, passou no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mas por ser menor de idade foi impedida de fazer as provas do Ministério da Educação (MEC) que lhe dariam o certificado de conclusão do ensino médio, necessário para inscrição na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
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Apesar da pouca idade, Isabel não pensou duas vezes ao saber que passou no Enem. "Foi um momento de felicidade, sensação de esforço recompensado e depois de preocupação pois ainda estava cursando o ensino médio", conta. No mesmo dia da aprovação a estudante esteve na Secretaria Estadual de Educação (Seec) e soube que não poderia conseguir o certificado de conclusão do ensino médio do MEC, que só pode ser emitido para maiores de idade, conforme rege a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) do próprio ministério.
Estudante afirma que objetivo inicial era adquirir experiência com Enem no RN (Foto: Felipe Gibson/G1)Estudante afirma que objetivo inicial era adquirir
experiência com Enem  (Foto: Felipe Gibson/G1)
A adolescente e os pais contrataram a advogada Vânia Lúcia Mattos França Felix, que entrou com um mandado de segurança na Justiça do RN. O pedido foi deferido pela juíza Fátima Soares, que deu a Isabel o direito de fazer o exame supletivo para obter o certificado. A estudante explica que é necessária a realização de 11 provas, das quais já fez nove. As duas últimas acontecem no início da próxima semana.

Aprovada em 5º lugar no curso de Engenharia Química com média média 763,55, Isabel conta ter feito o Enem para ganhar experiência. "Queria ir me testando. A primeira opção foi Medicina na UFAL (Universidade Federal de Alagoas) e a segunda na UFRN. Como gosto muito de química, me identifico com a área", explica a adolescente, que já estava matriculada para cursar o 3º ano do ensino médio em 2014.

Para pedir o mandado de segurança na Justiça, a advogada Vânia Felix afirma que se baseou no princípio da dignidade humana. "Se ela provou que tinha capacidade de assumir a vaga, é um direito dela. O aluno se dedica, sai da rotina e tem direito ao resultado obtido. Infelizmente ainda é preciso procurar a Justiça para garantir isso. O ideal é que não fosse necessário", conclui a advogada.

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