quarta-feira, 23 de julho de 2014

STJ manda parar construção de prédio próximo ao Morro do Careca

Do G1 RN
Morro do Careca, na praia de Ponta Negra, com seus mais de 100 metros de altura (Foto: Canindé Soares)Obra iria impedir visão do Morro do Careca
(Foto: Canindé Soares)
As obras do edifício Villa del Sol, localizado nas proximidades do Morro do Careca, em Natal, devem ser paralisadas por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Gilson Dipp, vice-presidente do STJ, suspendeu provisoriamente a decisão judicial que havia autorizado a construtora Natal Real Empreendimentos Imobiliários a retomar as obras.
Após ter a licença ambiental do empreendimento suspensa pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), a construtora moveu ação contra o município, com pedido de liminar, para dar continuidade às obras. Na petição inicial, a empresa disse que a construção estava amparada por alvará emitido pela própria secretaria. Segundo ela, meses após a licença ambiental ter sido concedida, quando a obra já havia começado, o órgão municipal suspendeu a concessão de forma ilegal.
O juízo de primeiro grau concedeu a liminar, mas depois julgou o mérito do pedido improcedente por reconhecer a legitimidade da suspensão da licença. A construtora apelou, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) autorizou a continuidade das obras.
Impactos paisagísticos
O Ministério Público interpôs recurso especial, que foi negado. Insistiu interpondo agravo em recurso especial e, com o intuito de que a decisão de segunda instância ficasse suspensa até o julgamento desse agravo, impetrou medida cautelar com pedido de liminar. O MP alegou que a construtora teve a licença suspensa porque o órgão ambiental constatou que a avaliação de impactos fora realizada de forma incompleta, sem considerar os efeitos paisagísticos do empreendimento.
Defendeu que, com a manutenção da decisão de segunda instância, "há uma grande possibilidade de que venha a ser produzido um dano ambiental consistente na modificação de uma paisagem notável, uma vez que o edifício impedirá a visão do Morro do Careca em sua totalidade”.
Segundo o Ministério Público, a perícia técnica realizada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte concluiu que o empreendimento é poluidor, pois afeta as condições estéticas do meio ambiente. Registrou ainda que a paisagem que se pretende proteger não se restringe ao interesse local, visto que a zona costeira é considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal.
O ministro Gilson Dipp considerou as peculiaridades do caso e verificou estarem presentes os requisitos para concessão da liminar. Ele deferiu a liminar, atribuindo efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial para determinar - até o julgamento da medida cautelar - a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo TJRN.

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