Obra iria impedir visão do Morro do Careca
(Foto: Canindé Soares)
As obras do edifício Villa del Sol, localizado nas proximidades do Morro do Careca, em Natal,
devem ser paralisadas por determinação do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). O ministro Gilson Dipp, vice-presidente do STJ, suspendeu
provisoriamente a decisão judicial que havia autorizado a construtora
Natal Real Empreendimentos Imobiliários a retomar as obras.(Foto: Canindé Soares)
Após ter a licença ambiental do empreendimento suspensa pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), a construtora moveu ação contra o município, com pedido de liminar, para dar continuidade às obras. Na petição inicial, a empresa disse que a construção estava amparada por alvará emitido pela própria secretaria. Segundo ela, meses após a licença ambiental ter sido concedida, quando a obra já havia começado, o órgão municipal suspendeu a concessão de forma ilegal.
O juízo de primeiro grau concedeu a liminar, mas depois julgou o mérito do pedido improcedente por reconhecer a legitimidade da suspensão da licença. A construtora apelou, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) autorizou a continuidade das obras.
Impactos paisagísticos
O Ministério Público interpôs recurso especial, que foi negado. Insistiu interpondo agravo em recurso especial e, com o intuito de que a decisão de segunda instância ficasse suspensa até o julgamento desse agravo, impetrou medida cautelar com pedido de liminar. O MP alegou que a construtora teve a licença suspensa porque o órgão ambiental constatou que a avaliação de impactos fora realizada de forma incompleta, sem considerar os efeitos paisagísticos do empreendimento.
Defendeu que, com a manutenção da decisão de segunda instância, "há uma grande possibilidade de que venha a ser produzido um dano ambiental consistente na modificação de uma paisagem notável, uma vez que o edifício impedirá a visão do Morro do Careca em sua totalidade”.
Segundo o Ministério Público, a perícia técnica realizada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte concluiu que o empreendimento é poluidor, pois afeta as condições estéticas do meio ambiente. Registrou ainda que a paisagem que se pretende proteger não se restringe ao interesse local, visto que a zona costeira é considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal.
O ministro Gilson Dipp considerou as peculiaridades do caso e verificou estarem presentes os requisitos para concessão da liminar. Ele deferiu a liminar, atribuindo efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial para determinar - até o julgamento da medida cautelar - a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo TJRN.
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