Julia Affonso, Estadão
Uma agente de trânsito do Detran do Rio de Janeiro foi condenada pela Justiça a indenizar um juiz em R$ 5 mil, por danos morais. Em fevereiro de 2011, a servidora trabalhava na Operação Lei Seca no Leblon, zona sul do Rio, quando parou o magistrado em uma blitz.
Para a Justiça fluminense, a agente agiu com abuso de poder ao abordar o juiz, que estava sem a carteira de motorista e conduzia um carro sem placas e sem documentos. Na sentença, desembargador responsável pelo caso afirma que a servidora ofendeu o juiz, “mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada”. Ela teria dito que ele era “juiz, mas não Deus”.
![Operação Lei Seca (Foto: Marcos de Paula / Estadão) Operação Lei Seca (Foto: Marcos de Paula / Estadão)](https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_sf87tCGNGF8k4K3qIkf7g1uECjCIoCWg6DRtKzoDUEoFCY7dhrnXWMdmBgh1Xfn8g2vqyZX5IIv9hLF7P9qR7BP6YTKjJjPqvPa8_cYt5hvqp0WWIc-cgCuDm5Yz_oiNPzIaoOcuE-PbsZ4bj_b-PLI74-eDBq81oMgTy5Rv87-2_anuFL-KMiCUcO0HT6C4kxd4INDuAOt-I07mV27AtzkXlkGU24CcV6_RokmNpTQVQrTRmt4UGiR37TMitMofCD=s0-d)
Uma agente de trânsito do Detran do Rio de Janeiro foi condenada pela Justiça a indenizar um juiz em R$ 5 mil, por danos morais. Em fevereiro de 2011, a servidora trabalhava na Operação Lei Seca no Leblon, zona sul do Rio, quando parou o magistrado em uma blitz.
Para a Justiça fluminense, a agente agiu com abuso de poder ao abordar o juiz, que estava sem a carteira de motorista e conduzia um carro sem placas e sem documentos. Na sentença, desembargador responsável pelo caso afirma que a servidora ofendeu o juiz, “mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada”. Ela teria dito que ele era “juiz, mas não Deus”.
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