A Justiça do Rio Grande do Norte homologou um acordo entre o Ministério Público Estadual e o Município de Natal
que define um prazo de cinco anos para a retirada definitiva de
veículos de tração animal do trânsito da capital. A decisão do juiz Luiz
Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, começou a
valer na última sexta-feira (27), quando foi publicada a determinação.
O termo de compromisso entre o MP e o Município foi assinado no dia 1º
de agosto. O documento trata de uma série de obrigações para disciplinar
o tráfego de carroças nas ruas de Natal. O Município deve encaminhar em
180 dias à Câmara Municipal um projeto de lei regulamentando a
atividade dos carroceiros e prevendo a redução gradativa do número de
veículos durante o período de transição até a proibição definitiva do
trânsito dos animais.
No prazo de um ano, a prefeitura deve realizar o cadastro dos
carroceiros que estiverem em atividade dentro dos limites da capital de
forma a regulamentar o trânsito nas vias públicas. Após o prazo os
veículos de tração animal que não estiverem autorizados ou que
circularem em vias proibidas, serão apreendidos pelo poder público.
O acordo também prevê a estruturação de um local para onde serão
destinados os animais apreendidos em situações irregulares. O lugar deve
ter condições estruturais e sanitárias adequadas e deverá dispor de um
médico veterinário para prestar assistência aos animais.
O Município tem o prazo de 60 dias para indicar as vias nas quais será
proibido o trânsito das carroças movidas por animais ungulados durante o
período de transição até a proibição definitiva.
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