segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Prefeitura de Natal tem 5 anos para retirar carroças das ruas, diz Justiça

A Justiça do Rio Grande do Norte homologou um acordo entre o Ministério Público Estadual e o Município de Natal que define um prazo de cinco anos para a retirada definitiva de veículos de tração animal do trânsito da capital. A decisão do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, começou a valer na última sexta-feira (27), quando foi publicada a determinação.
O termo de compromisso entre o MP e o Município foi assinado no dia 1º de agosto. O documento trata de uma série de obrigações para disciplinar o tráfego de carroças nas ruas de Natal. O Município deve encaminhar em 180 dias à Câmara Municipal um projeto de lei regulamentando a atividade dos carroceiros e prevendo a redução gradativa do número de veículos durante o período de transição até a proibição definitiva do trânsito dos animais.
No prazo de um ano, a prefeitura deve realizar o cadastro dos carroceiros que estiverem em atividade dentro dos limites da capital de forma a regulamentar o trânsito nas vias públicas. Após o prazo os veículos de tração animal que não estiverem autorizados ou que circularem em vias proibidas, serão apreendidos pelo poder público.

O acordo também prevê a estruturação de um local para onde serão destinados os animais apreendidos em situações irregulares. O lugar deve ter condições estruturais e sanitárias adequadas e deverá dispor de um médico veterinário para prestar assistência aos animais.
O Município tem o prazo de 60 dias para indicar as vias nas quais será proibido o trânsito das carroças movidas por animais ungulados durante o período de transição até a proibição definitiva.

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