O juiz da comarca de
Tangará, Flávio Pires de Amorim, concedeu um prazo de seis meses para
que o Estado apresente o projeto de construção da cadeia pública, cuja
abrangência deverá atender os cinco municípios da Comarca (Boa Saúde,
Serra Caiada, Senador Elói de Souza, Sítio Novo e Tangará). As obras
deverão ser iniciadas em no máximo dois anos, a contar do término do
prazo para apresentação do projeto. A sentença, proferida na
quarta-feira (9), atende a pedido do Ministério Público Estadual.
O magistrado
determinou ainda que o Estado deverá se abster de utilizar servidores e
equipamentos dos órgãos vinculados à Secretaria de Segurança Pública e
Defesa Social do RN (Sesed), inclusive instalações físicas, armamentos e
viaturas, em atividades estranhas às atribuições constitucionais de
policiamento ostensivo e de polícia judiciária e investigações de
infrações penais.
Presos provisórios
O Poder Executivo
deverá adotar ainda as providências necessárias à apresentação, mediante
escolta, dos presos provisórios perante o Juízo da Comarca de Tangará,
para atos judiciais, quando devidamente requisitada; e manter vagas para
os presos da Comarca de Tangará-RN em estabelecimentos administrados
pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc) em número
compatível com a demanda.
A Sejuc deve informar
os locais para onde devem ser encaminhados os presos provisórios
autuados em flagrante delito na Comarca e/ou recolhidos por força de
mandado de prisão expedido pelo Juízo de Tangará.
Multa
Para caso de
descumprimento da decisão, a multa diária arbitrada foi de R$ 50 mil, a
ser suportada pelos gestores públicos ou agentes do Estado responsáveis.
O juiz Flávio Pires ressaltou, porém, que os agentes de polícia civil
podem exercer atividades de revista e custódia de presos provisórios
apenas durante a formalização das providências e diligências de caráter
pessoal.
(Ação Civil Pública n.º 0000133-82.2012.8.20.0133)
TJRN
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