quinta-feira, 10 de abril de 2014

Tangará: juiz concede prazo para construção de cadeia pública

O juiz da comarca de Tangará, Flávio Pires de Amorim, concedeu um prazo de seis meses para que o Estado apresente o projeto de construção da cadeia pública, cuja abrangência deverá atender os cinco municípios da Comarca (Boa Saúde, Serra Caiada, Senador Elói de Souza, Sítio Novo e Tangará). As obras deverão ser iniciadas em no máximo dois anos, a contar do término do prazo para apresentação do projeto. A sentença, proferida na quarta-feira (9), atende a pedido do Ministério Público Estadual.
O magistrado determinou ainda que o Estado deverá se abster de utilizar servidores e equipamentos dos órgãos vinculados à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do RN (Sesed), inclusive instalações físicas, armamentos e viaturas, em atividades estranhas às atribuições constitucionais de policiamento ostensivo e de polícia judiciária e investigações de infrações penais.
Presos provisórios
O Poder Executivo deverá adotar ainda as providências necessárias à apresentação, mediante escolta, dos presos provisórios perante o Juízo da Comarca de Tangará, para atos judiciais, quando devidamente requisitada; e manter vagas para os presos da Comarca de Tangará-RN em estabelecimentos administrados pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc) em número compatível com a demanda.
A Sejuc deve informar os locais para onde devem ser encaminhados os presos provisórios autuados em flagrante delito na Comarca e/ou recolhidos por força de mandado de prisão expedido pelo Juízo de Tangará.
Multa
Para caso de descumprimento da decisão, a multa diária arbitrada foi de R$ 50 mil, a ser suportada pelos gestores públicos ou agentes do Estado responsáveis. O juiz Flávio Pires ressaltou, porém, que os agentes de polícia civil podem exercer atividades de revista e custódia de presos provisórios apenas durante a formalização das providências e diligências de caráter pessoal.
(Ação Civil Pública n.º 0000133-82.2012.8.20.0133)
TJRN

Nenhum comentário: