1 – Ruth Alaíde da Escóssia Ciarlini (na foto ao lado da governadora Rosalba, sua irmã),
indiciada por estelionato qualificado e falsidade Ideológica que o
Código Penal Processual (CPP) prevê pena de 2 a 10 anos de prisão.
Segundo o delegado José Vieira, a ex-deputada e ex-vice-prefeita de
Mossoró ainda tentou esconder que recebia plantão eventual e salário sem
trabalhar no Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM).
2 – A Chefe do Setor de Serviço Social do HRTM, Rosângela Almeida
Moreira Carioca, foi indiciada por estelionato qualificado, que o CPP
prevê pena de 1 a 5 anos de prisão, além de Fraude Processual, que o CPP
prevê pena de 3 meses a 2 anos. “Esta senhora recebia plantão sem ter
direito e criou um livro para tentar esconder a fraude”, explica.
3 – Assistente social que trabalha no setor administrativo, Margareth
Paiva Cavalcante, foi indiciada por estelionato qualificado, que o CPP
prevê pena de 1 a 5 anos de prisão, e por falsidade ideológica, que o
CPP prevê pena de 1 a 5 anos. Ela não trabalhava na Assistência Social,
mas colocava seu nome para receber Plantão Eventual noturno.
4 – Mirna Aparecida de Sousa de Lima foi indiciada por estelionato
5 – Zuleide da Conceição Sousa foi indiciada por estelionato
6 – Alzeniza Nunes de Lima, a Geiza, foi indiciada por estelionato
7 – Alzenira Nunes de Lima foi indiciada por estelionato
8 – Valcineide Alves da Cunha de Sousa – foi indiciada por
estelionato. Esta senhora tem uma particularidade. Recebia plantões
eventuais noturno de um setor do HRTM que não funciona à noite. Na
prática, Valcineide se quer trabalhava no HRTM. Só recebia.
9 – Antônia Edna de Morais foi indiciada por estelionato
10 – Janilce da Silva Falcão foi indiciada por estelionato
11- Maria Goretti Alves de Araújo foi indiciada por estelionato
12 – Maria Goretti Bezerra foi indiciada por estelionato
13 – Eider Barreto de Medeiros, que é o diretor geral do HRTM foi
indiciado por peculato culposo, pois, segundo o delegado, sabia de tudo
quando assumiu, deixou o esquema continuar e ainda autorizava pagar a si
próprio com plantão eventual.
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