Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira
(26) a Lei da Parada Segura, que autoriza os transportes coletivos a
pararem fora das paradas obrigatórias após as 22h. De acordo com a
publicação, a medida visa incentivar e garantir a segurança dos usuários
e trabalhadores do sistema de transporte público.
Segundo a lei 6.441/2014, a parada pode ser solicitada pelos dispositivos existentes nos ônibus ou diretamente ao motorista, que ficará responsável por parar em local devidamente iluminado para o desembarque do passageiro.
Apesar de permitir paradas fora dos pontos pré-determinados, a rota do veículo não pode ser alterada, ficando proibido o uso de desvios ou acessos diferentes dos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).
A lei da Parada Segura também destina à Semob o dever de realizar estudos que apontem quais linhas serão contempladas com a medida.
Para isso, as empresas devem afixar aviso, em local visível, no interior de cada veículo que participe da Parada Segura com o seguinte texto: "Este veículo está incluído na Parada Segura, que prevê o desembarque de passageiros fora das paradas obrigatórias, das 22h00 até a última viagem do dia".
Segundo o diretor de Comunicação do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal (Seturn), Augusto Maranhão, a medida é importante devido à situação constante de assaltos a ônibus. Em relação às linhas participantes do Parada Segura, ele afirma que ainda não há definição de quais serão inclusas e que o Departamento Técnico do sindicato deve se reunir com a Semob para definir essas linhas.Tribuna do Norte
Adriano AbreuLinhas que participarão do Parada Segura ainda vão ser definidas pela Semob
Segundo a lei 6.441/2014, a parada pode ser solicitada pelos dispositivos existentes nos ônibus ou diretamente ao motorista, que ficará responsável por parar em local devidamente iluminado para o desembarque do passageiro.
Apesar de permitir paradas fora dos pontos pré-determinados, a rota do veículo não pode ser alterada, ficando proibido o uso de desvios ou acessos diferentes dos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).
A lei da Parada Segura também destina à Semob o dever de realizar estudos que apontem quais linhas serão contempladas com a medida.
Para isso, as empresas devem afixar aviso, em local visível, no interior de cada veículo que participe da Parada Segura com o seguinte texto: "Este veículo está incluído na Parada Segura, que prevê o desembarque de passageiros fora das paradas obrigatórias, das 22h00 até a última viagem do dia".
Segundo o diretor de Comunicação do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal (Seturn), Augusto Maranhão, a medida é importante devido à situação constante de assaltos a ônibus. Em relação às linhas participantes do Parada Segura, ele afirma que ainda não há definição de quais serão inclusas e que o Departamento Técnico do sindicato deve se reunir com a Semob para definir essas linhas.Tribuna do Norte
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