O ex-governador do RN
Fernando Freire e mais duas pessoas: Katya Maria Medeiros Caldas Accioly
e Maria do Socorro Dias Oliveira foram condenados por crimes praticados
Contra a Administração em Geral e Falsidade ideológica, no período que
Freire era vice-governador do RN.
Fernando Freire, por não ter sido encontrado pela Justiça, teve a sua prisão em regime fechado declarada.
“Nesses termos, nego a ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE o direito de recorrer
em razão de ter sido fixado o REGIME FECHADO e por verificado que o
sentenciado não atualizou o endereço, não tendo até o momento feito
qualquer comunicação a este juízo de seu paradeiro. Conforme se tem
decidido, “estando o paciente foragido e não havendo atualização de
endereço certo, onde o agente possa ser encontrado, permanece a
necessidade da custódia cautelar, tanto para fins de assegurar a
aplicação da Lei Penal, como por conveniência da instrução criminal”
(TJ-AM; HC 0000646-08.2012.8.04.0000; Primeira Câmara Criminal; Relª
Desª Carla Maria Santos dos Reis; DJAM 07/08/2012; Pág. 12), declarou o
juiz Fabio Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal – Natal.
De acordo com o processo, o Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte, em fevereiro de 2007, ofereceu denúncia na Comarca de
Natal contra FERNANDO ANTÔNIO CÂMARA FREIRE; KATYA MARIA MEDEIROS CALDAS
ACCIOLY e MARIA DO SOCORRO DIAS DE OLIVEIRA, pela suposta prática do
crime previsto no artigo 312, caput, seis vezes c/c artigo 71; c/c
artigo 327, §2º, ambos do Código Penal. A peça inaugural veio subscrita
pelos representantes do Ministério Público local (fls.02-07 – 1º Vol.):
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