A pouco mais de dois
meses para o início da Copa do Mundo, somente nesta quinta-feira o
governo descartou de vez a possibilidade de decretar feriado nacional
nos dias de jogos da seleção brasileira. A incerteza do calendário de
recesso durante o período de 12 de junho a 13 de julho mexeu com o
mercado de juros, que utiliza a quantidade de dias úteis para o cálculo
da taxa interfinanceira (CDI), referência para os contratos de juros
negociados na BMF&Bovespa.
O governo permanecia
indefinido sobre como seria o calendário de trabalho durante os jogos da
seleção brasileira até esta quinta-feira, quando o estadao.com.br
divulgou que a incerteza vinha causando ruídos no mercado financeiro. No
fim da tarde, o Ministério do Planejamento informou que os servidores
da administração pública federal terão jornada reduzida nos dias em que o
time de Felipão entrar em campo. Eles serão liberados do trabalho às
12h30.
Nos dias de jogo sem a
participação da seleção brasileira, haverá expediente normal. Segundo o
ministério, haverá compensação das horas não trabalhadas. Na primeira
fase do torneio, o Brasil jogará nos dias 12, 17 e 23 de junho. Os jogos
da Copa começam às 13h ou às 17h.
Não poderão deixar
seus postos os servidores que trabalham com serviços essenciais, como
saúde, segurança e limpeza pública, por exemplo. O Ministério do
Planejamento é responsável por publicar todo início de ano o calendário
oficial de feriados para os órgãos e entidades da administração pública
federal. A portaria de 2014 não suspendeu os expedientes nos dias dos
jogos da Copa.
A discussão se o
governo federal seguiria o exemplo de outras esferas municipais e
estaduais que decretaram feriado para desafogar o trânsito levou
investidores a fazer ajustes nas taxas. Os contratos de curto prazo são
os que mais sofreram uma nova precificação. A divulgação da informação
no estadao.com.br causou mal-estar no governo, segundo relatos de fontes
à reportagem. Como não foi decretado feriado, mesmo que os funcionários
do BC também sejam liberados mais cedo, a medida não deve afetar a
precificação do DI.
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