Quando há necessidade de perícia em um processo, o juiz determina que uma das partes – réu ou autor da ação – arque com as despesas dos honorários. Inicialmente, a juíza Thaís havia determinado que o dinheiro fosse desembolsado pela Telexfree, mas a empresa recorreu, e entrou com um pedido de liminar ao Tribunal de Justiça do Acre, alegando não poder fazer o pagamento devido ao bloqueio de seus bens.
quarta-feira, 2 de abril de 2014
Estado do Acre recorre contra pagamento de R$ 500 mil da Telexfree
Quando há necessidade de perícia em um processo, o juiz determina que uma das partes – réu ou autor da ação – arque com as despesas dos honorários. Inicialmente, a juíza Thaís havia determinado que o dinheiro fosse desembolsado pela Telexfree, mas a empresa recorreu, e entrou com um pedido de liminar ao Tribunal de Justiça do Acre, alegando não poder fazer o pagamento devido ao bloqueio de seus bens.
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