Um
par de chinelos, com valor estimado de R$ 16 reais, vai mobilizar a
maior instância do Poder Judiciário Brasileiro. Os ministros do Supremo
Tribunal Federal, que já julgaram processos de grande repercussão
nacional, como mensalão, terão que decidir pela liberdade ou detenção de
um um homem condenado a um ano de prisão e dez dias multa pelo furto
das sandálias. O crime aconteceu em Minas.
Após discutir o caso nesta terça-feira
na Primeira Turma (grupo de ministros do Supremo), o ministro Roberto
Barroso, relator do caso, entendeu que a questão deveria ir a plenário
para que possa ser estabelecido um entendimento para casos futuros.
Como o réu era reincidente, a Justiça de
Minas Gerais entendeu que ele deveria cumprir a pena em regime
semiaberto, no qual o preso pode deixar a cadeia e trabalhar durante o
dia. A Defensoria Pública da União entrou com pedido para suspender a
condenação,alegando que o bem furtado tinha valor irrisório, mas o
tribunal local negou. Um recurso foi apresentado ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ), mas a Corte considerou que não deveria analisar o caso.
No momento, a condenação está suspensa
por decisão provisória do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou
que deveria ser adotado o “princípio da insignificância”.
Para o professor de direito da Fundação
Getúlio Vargas (FGV), Ivar A. Hartmann, a insignificância em si do
processo não tira a necessidade de o Supremo julgá-lo. O problema,
segundo ele, é que vários casos parecidos já foram julgados pela última
instância do Judiciário brasileiro — e esses entendimentos poderiam ser
aplicados agora, poupando assim a necessidade de nova apreciação.
— Eles repetem decisões. A função de uma
corte constitucional, do Supremo, seria decidir sobre uma tese, uma
questão, restabelecer um precedente e aí os demais tribunais seguiriam
esse precedente. Isso é uma situação muito complicada, agrava o próprio
problema do Supremo da quantidade de processos [a julgar].
O especialista ressalta que em casos
como o do furto dos chinelos cabe o chamado “principio da
insignificância”, que estabelece a a ideia de que o Estado não deve
punir crimes contra o patrimônio no qual o bem em questão é ínfimo.
Segundo o professor, o princípio é um “direito constitucional”.
— Isso é uma questão importante para o
STF julgar. O principio da insignificância é um direito constitucional. O
problema é que os ministros insistem em reincidir sobre as mesmas
questões. Por algum motivo, eles não gostam de se comprometer com suas
decisões anteriores — avalia Ivar.
— Enquanto eles estão decidindo pela
nona vez por uma decisão insignificante, poderiam julgar algo importante
que está pendente. É ruim para o Judiciário Nacional que a maioria da
corte não siga seus precedentes. E quanto mais ele [o STF] muda
entendimentos, mais entram recursos, porque sabem que eles [os
ministros] podem mudar esse entendimento.
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