A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte na sessão de hoje (5) manteve a sentença inicial, dada
pela 3ª Vara Criminal do Distrito Zona Sul, que condenou duas pessoas
pessoas, que falsificaram a emissão de atestados médicos. O caso voltou a
ser julgado após a defesa de um dos envolvidos mover uma Apelação
Criminal.
Segundo a denúncia, um dos atestados foi apresentado,
nos dias 22 de junho, 9 de agosto e 19 de outubro de 2012, junto à
empresa Pittsburg, com a falsa indicação da “Unidade Mista de Saúde do
Bairro Cidade Satélite” e com o carimbo e assinaturas falsificados da
médica Gerusa de Souza Marques Macedo, objetivando justificar as faltas
ao trabalho.
Ainda de acordo com a denúncia do Ministério Público,
Cledson da Silva Gomes teria conseguido os atestados falsos de Elen
Camila Silva Azevedo, que já os possuía em arquivo eletrônico, recebido,
dias ou meses antes. O atestado médico estava em branco com o carimbo
de uma médica, que não sabia do esquema montado.
A denúncia acrescenta que Elen imprimiu e falsificou a
assinatura da médica cujo nome constava no documento, o que se
confirmou após os laudos grafotécnicos nºs. 04.0010 e 04.0011/2013-ITEP,
que os entregou a Cledson, que os apresentou ao empregador, para
justificar a falta ao trabalho e obter seu abono e o não desconto de
qualquer valor no seu salário mensal.
A denúncia do MP também destacou que ficou desvendado
que Elen conseguira o arquivo eletrônico e que o teria falsificado por
meio de sua montagem em meio eletrônico, relatando-se, então, como se
deu a inserção do timbre e da logomarca da Secretaria Municipal de Saúde
de Natal-RN e o carimbo da médica.
A sentença, mantida no TJRN, foi dada com base no
artigo 297, do Código Penal, o qual pune quem falsifica ou altera o
documento. Ambos foram condenados a pouco mais de dois anos de reclusão,
além de dias-multa.
Fonte: TJRN
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