Tráfego foi interrompido na ponte Newton Navarro, na zona Leste da cidade (Foto: Muriú Mesquita/G1)
Permissionários do transporte alternativo de Natal
fecharam no final da tarde desta terça-feira (29) as duas pontes que
ligam a zona Norte às demais regiões da cidade. A categoria protesta
pela implementação do sistema de bilhetagem unificada no transporte de
passageiros na capital. Segundo o coronel Francisco Araújo Silva,
comandante geral da Polícia Militar no estado, guarnições foram enviadas
às pontes de Igapó e Newton Navarro e desobstruíram o tráfego e o
trânsito está lento nos dois locais.
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A instalação da bilhetagem única já havia sido determinada em decreto
assinado pelo prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) em fevereiro deste
ano, mas o sistem ainda não foi implantado. Ainda nesta terça, o
Ministério Público do Rio Grande do Norte enviou uma recomendação para que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) implante de imediato o sistema.A recomendação foi encaminhada para a secretária de Mobilidade Urbana, Elequicina dos Santos e, em caso de descumprimento, o documento vai para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, que vai investigar se a conduta da titular da Semob configura ou não ato de improbidade.
Protestos
A questão da bilhetagem eletrônica tem motivado protestos do Sindicato dos Proprietários de Transportes Alternativos de Passageiros (Sitoparn) desde o ano passado.
O Diário Oficial do Município publicou no dia 10 de fevereiro de 2014 o Decreto nº 10.193/2014, concedendo prazo de 15 dias para a implantação do sistema unificado de bilhetagem eletrônica, mas nada foi feito até agora. Por isso, o promotor de Justiça Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima considera que “a omissão da secretária Municipal pode caracterizar ato de improbidade, vez que a mesma tem ciência da situação e não toma nenhuma providência para a unificação da bilhetagem eletrônica em Natal.”
A omissão da secretária, segundo o Ministério Público “deixa os usuários do sistema prejudicados na medida em que tolhe do consumidor o direito de utilizar os créditos adquiridos em um sistema no outro, tendo em vista que a interoperabilidade é a capacidade de duas ou mais tecnologias de bilhetagem eletrônica distintas aceitarem mutuamente os créditos eletrônicos e cartões utilizados por cada uma delas”.
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