sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Acusados de matar advogado em Natal vão a júri popular, sentencia juiz

Do G1 RN
Advogado Antônio Carlos de Souza, morto em Natal (Foto: Ney Douglas/G1)O advogado Antônio Carlos de Souza foi executado a tiros em 9 de maio de 2013 (Foto: Ney Douglas/G1)
Um ano e três meses depois do assassinato do advogado Antônio Carlos de Souza Oliveira, os quatro acusados do crime foram sentenciados a júri popular pelo juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, titular da 3ª Vara Criminal de Natal. O advogado foi executado a tiros na noite do dia 9 de maio do ano passado em um bar no bairro Nossa Senhora de Nazaré, na Zona Oeste de Natal. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (21).
saiba mais
Sentarão no banco dos réus os acusados Lucas Daniel André da Silva, conhecido como Luquinha, que confessou ser o autor dos disparos; Expedido José dos Santos, apontado como mandante do crime; o sargento da PM Antônio Carlos Ferreira de Lima, o Carlos Cabeção, responsável por articular o assassinato; e Marcos Antônio de Melo Pontes, o Irmão Marcos, que teria dirigido o veículo no dia da morte.

Na sentença, o juiz da 3ª Vara Criminal explica que os acusados Luquinha, Irmão Marcos e Expedito José dos Santos confessaram participação no crime, confirmando a versão que apresentaram durante as investigações da Polícia Civil. O sargento Antônio Carlos Ferreira de Lima negou ter participado do assassinato.

O juiz detalha que a participação do PM foi confirmada nos depoimentos dos demais acusados. Em seu interrogatório, Luquinha afirmou ter matado o advogado por consideração à amizade que tinha com o sargento Carlos. Já o comerciante Expedito Santos disse ter comprado a arma do crime ao policial militar por R$ 500. De acordo com o comerciante, o sargento também mostrou locais que a vítima frequentava e planejou toda a ação.

Luquinha e o sargento Carlos são apontados na sentença como possíveis integrantes de um grupo de extermínio que atua em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, onde o PM seria conhecido pelo apelido de 'Federal'. "Trata-se, portanto, de alguém que naturalmente incute medo nas pessoas, seja pela função de policial que exerce, seja pelo seu histórico, o que igualmente soma como indício de que, em liberdade, também porá em risco a paz social", diz a sentença do juiz Ricardo Bandeira de Melo.

Nenhum comentário: