A Justiça determinou que a
Igreja Universal do Reino de Deus devolva a uma ex-fiel mais de R$ 74
mil, em valores de 2004 a serem corrigidos. A decisão do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) foi mantida pelo Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
A fiel trabalhava como contadora e, em
2003, recebeu uma quantia significativa em pagamento de um trabalho. Um
pastor da Universal a teria então pressionado para que fizesse um
sacrifício “em favor de Deus”. A insistência do pastor incluía ligações e
visitas à sua residência.
A vítima alegou que estava em processo
de separação judicial, atordoada e frágil. Diante da pressão, teria
feito a doação de mais de R$ 74 mil, em duas parcelas. Depois disso, o
pastor teria sumido da igreja, sem dar satisfações. A Universal afirmava
não saber do ocorrido nem ter como ajudá-la. Em 2010, a contadora
ingressou com ação para declarar nula a doação.
Ela alegou que, após a doação, passou a
sofrer de depressão, perdeu o emprego e ficou em crescente miséria.
Testemunhas apontaram que a mulher chegou a passar fome por falta de
dinheiro.
Para a Universal, atos de doação como
esse estão apoiados na liturgia da igreja, baseada em tradição bíblica,
que prevê oferendas a Deus, em inúmeras passagens. A defesa destacou a
história da viúva pobre, em que a Bíblia afirmaria ser muito mais
significativo o ato de fé de quem faz uma doação tirando do próprio
sustento.
Assim, a doação da contadora não poderia
ser desvinculada do contexto religioso. A Universal apontou ainda a
impossibilidade de interferência estatal na liberdade de crença,
sustentando que o Estado não poderia criar embaraços ao culto religioso.
Além disso, alegou que a fiel teria capacidade de reflexão e
discernimento suficiente para avaliar as vantagens de frequentar a
igreja e fazer doações.
Subsistência
O TJ-DF considerou que as doações
comprometeram o sustento da mulher e violavam o artigo 548 do Código
Civil, que afirma ser nula a doação de todos os bens sem reserva de
parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador. Apontou
ainda que o negócio jurídico nulo não pode ser confirmado nem convalesce
com o decurso do tempo. Por isso, não se fala em decadência no caso.
A decisão também afastou a análise do
caso sob o ponto de vista do vício de consentimento, já que se discutia a
questão da doação universal de bens. Além disso, o TJ entendeu que,
sendo profissional autônoma, ela não poderia contar com remuneração
regular, e o valor doado constituiria reserva capaz de ser consumida ao
longo de anos na sua manutenção.
Justiça /
Postado em 17-12-2013 às 09:00
Igreja Universal terá de devolver R$ 74 mil em doações de fiel
Fonte: Terra
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