O
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (18), por um placar
de 7 a 4, que o MPE (Ministério Público Eleitoral) tem legitimidade para
questionar o registro de uma candidatura a qualquer momento. A medida tem
validade já para as eleições de 2014.
O
relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, defendeu que a Constituição
garante ao MPE o "dever de defender a democracia" e "atuar como
fiscal da lei".
O
caso chegou ao Supremo após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ter rejeitado,
conforme regra até então em vigor, um recurso do MPE por entender que ele só
poderia questionar uma candidatura se já tivesse se manifestado na hora em que
o pedido foi apresentado.
No
entendimento dos ministros do Supremo, porém, o Ministério Público pode
recorrer mesmo quando não tiver questionado eventuais irregularidades no prazo
inicial.
O
tribunal determinou, porém, que a norma não valerá para eleições passadas
porque poderia colocar em risco a "segurança jurídica", uma vez que
candidatos eleitos poderiam ser afetados.
A
decisão diz respeito ao caso do enfermeiro Sebastião Ramos, que pretendia
disputar vaga de vereador pelo PSB em Nova Friburgo (RJ) nas eleições de 2012,
mas teve o registro negado.
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