O
juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da comarca de Tangará, condenou a
empresa pernambucana Priples LTDA a pagar, a título de dano material, o
valor de R$ 1 mil ao autor de uma Ação Indenizatória que sustentou ser
vítima de fraude praticada pela empresa, investigada pela suposta
prática de pirâmide financeira. A demandada afirma exercer licitamente
sua atividade dentro das regras do marketing multinível (MMN). A Priples
deverá pagar também o valor de R$ 1.500 a título de indenização por
dano moral.
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