O
Jornal De Fato destaca ex-prefeito de Currais Novos, José Marcionilo de
Barros Lins Neto, foi condenado a quatro anos, dois meses e 12 dias de
detenção, no regime semi-aberto, pelo crime de dispensar ou inexigir
licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as
formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade (art. 89,
caput, da Lei n.º 8.666/93), e de forma continuada (art. 71 do Código
Penal). A sentença foi do juiz Fábio Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal
de Natal e integrante da Comissão das Ações Coletivas e de Improbidade.
O magistrado absolveu outros dois acusados representantes de uma empresa
prestadora de serviço para aquela Prefeitura, denunciados pelo crime de
beneficiar-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar
contrato com o Poder Público (art. 89, parágrafo único, da Lei n.º
8.666/93), por não existir prova suficiente para a condenação (art.386,
inciso VII, do Código de Processo Penal).
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