O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 confirmou a determinação
para que retorne ao Rio Grande do Norte a locomotiva Catita nº 03, que
tem grande valor histórico, inclusive por ter sido usado para o
transporte do ex-presidente da República Washington Luiz.
O TRF5 negou provimento ao recurso do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e manteve a decisão da 4ª Vara
Federal do Rio Grande do Norte que acolheu o pedido feito na ação
ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com a finalidade de fazer
retornar ao Estado potiguar a locomotiva Catita nº 03.
“Verifica-se, através das fotografias anexadas aos autos, que a
máquina está guardada em parte externa do prédio da Estação Central do
Recife, submetendo-se às intempéries, as quais, com certeza, destruirá o
equipamento, que ora se encontra em lastimável estado de manutenção”,
afirmou o relator desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho.
ENTENDA
O CASO – O MPF ajuizou ação civil pública, em 19/11/2010 com o intuito
de obter o retorno ao Estado do Rio Grande do Norte da locomotiva
denominada Catita. Consta nos autos que o veículo tem relevante valor
histórico, especialmente para os potiguares, tendo sido utilizada no
transporte do ex-Presidente da República Washington Luiz.
A locomotiva está nas dependências do extinto Museu do Trem do
Recife, na antiga sede da Rede Ferroviária, localizada em Recife (PE),
sob a posse e responsabilidade do Governo do Estado, em decorrência do
Convênio de nº44/2003 firmado entre este e a Fundação do Banco do
Brasil.
Ocorre que a Rede Ferroviária foi extinta, bem
assim o museu, o Banco do Brasil vendeu os bens à empresa Aço Norte S/A,
que não assumiu a posse da Catita nº03, mas concordou, em acordo
extra-judicial, entregá-la aos interessados.
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