O ex-prefeito de Extremoz, Enilton Batista da Trindade,
foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão
ordinária de 15 de abril de 2014, a devolver aos cofres da Fundação
Nacional da Saúde (Funasa) a quantia de R$ 2.352.488,90, acrescida de
juros, correção Pelo IPCA-E e multa no valor de R$ 200.000,00.
A condenação
refere-se à contratação do Esgotamento Sanitário de Extremoz, cuja obra
custaria três milhões de reais e somente foram realizadas 39,82% da
obra, sendo pago, 80% antecipadamente. O ex-gestor também terá seus
direitos políticos suspensos por oito anos.
A decisão dos
ministros do TCU, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ocorreu em função das
irregularidades na aplicação dos recursos repassados pela Funasa ao
Município de Extremoz por meio do Convênio 1.342/2004, cujo objeto era a
execução de sistema de esgotamento sanitário no município, foi a de
considerar revel o ex-prefeito.
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